A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 18 de setembro de 2010, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.
Para garantir o cumprimento da LGPD e orientar sobre o processo de tratamento de dados estabelecido e o exercício dos direitos dos proprietários dos dados, foi criada também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Veja, neste artigo, o que faz a ANPD, qual a estrutura e suas principais competências.
O que a ANPD faz?
Garante o cumprimento da LGPD, zelando pela proteção dos dados pessoais no Brasil, pela interpretação da LGPD (podendo estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação) e punindo organizações que não respeitam os direitos estabelecidos no regulamento. Podem ser: multas, responsabilização pelos erros e medidas que visam a correção da postura e orquestração dos tratamentos de dados.
Mais transparência para o consumidor
Qualquer titular que não consegue verificar, retificar ou excluir as informações e consentimento, ou que tenha dificuldade com a transparência do que ocorre com os dados nas empresas às quais concedeu o uso, pode reivindicar seus direitos junto à ANPD.
Qual a estrutura da ANPD?
- Conselho Diretor, composto de cinco diretores;
- Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 23 representantes, incluindo membros da sociedade civil;
- Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor: Secretaria-Geral; Coordenação-Geral de Administração; e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
- Órgãos seccionais: Corregedoria; Ouvidoria; e Assessoria Jurídica;
- Órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação-Geral de Fiscalização; e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
Principais competências da ANPD
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
- Apreciar petições de titular contra controlador;
- Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
- Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
- Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
- Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação;
- Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.
Sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD
Uma das funções da ANPD é fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções em caso de tratamento de dados irregular. A aplicação de sanções administrativas passou a ser válida em agosto de 2021. Veja quais são:
- Advertência, com prazo para corrigir as infrações;
- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até o limite de R$50 milhões por infração;
- Multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até um limite de R$50 milhões por infração;
- Tornar pública a infração cometida;
- Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração;
- Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
- Suspensão da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
A conformidade com a legislação deve ser um compromisso de todos
Deseja saber mais sobre como a segurança da informação pode ajudar a sua empresa a cumprir as exigências legais e estar em conformidade com a LGPD? Entre em contato conosco.
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