A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em 2018 para regulamentar o tratamento de dados de pessoas físicas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
A Lei Nº 13.709 visa garantir ao consumidor a segurança dos seus dados, tanto em modo offline, quando há o armazenamento físico de informações pessoais, quanto em modo online através do armazenamento eletrônico destas informações, determinando como estes dados devem ser coletados e armazenados. Além de normas de tratamento e segurança das informações obtidas pelas empresas.
É essencial que as empresas estejam atentas aos detalhes da LGPD para evitar punições, que vão desde notificações e multas sobre o percentual do faturamento da empresa, conhecendo suas bases legais.
Veja, neste artigo, quais as bases legais da LGPD e porque são o ponto de partida para empresas criarem relações mais justas com o consumidor
Bases legais da LGPD
São previstas 10 bases legais pela LGPD que autorizam o tratamento adequado de dados pessoais e que funcionam independentes umas das outras.
Cabe a cada empresa entender juridicamente e determinar qual é ou quais são as bases legais mais apropriadas para a sua atuação em relação ao tratamento de dados.
O tratamento dos dados pessoais pode acontecer nas seguintes hipóteses:
1. Consentimento do titular dos dados: O proprietário dos dados autoriza a outra parte a utilizar as informações que forneceu, mediante consentimento e declaração.
2. Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória: A LGPD determina que os órgãos regulatórios podem usar dados pessoais de terceiros sem consentimento, desde que, estritamente para cumprimento de suas obrigações e finalidades legais como entidade reguladora.
3. Para execução de políticas públicas pela Administração Pública: Segundo a LGPD, a administração pública fica autorizada ao tratamento de dados de terceiros, com ou sem consentimento do titular dos dados, desde que para a execução e cumprimento de políticas públicas.
4. Para realização de estudos por órgãos de pesquisa: De acordo com a LGPD, os órgãos de pesquisas, como por exemplo o IBGE, ficam devidamente autorizados a coletar e administrar dados de terceiros para execução exclusiva de atividades ligadas à pesquisa, como o mapeamento de índices, como o censo demográfico ou para estruturar um panorama das organizações do terceiro setor.
5. Para exercício regular de direitos e em processo judicial, administrativo ou arbitral: O uso e o acesso a dados pessoais de terceiros fica autorizado nos casos em que tais informações sejam indispensáveis para o exercício regular do direito em processos de natureza judicial, administrativa ou arbitral.
6. Para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros: A proteção à vida é uma das garantias estabelecidas pela Constituição e, portanto, é uma das bases legais ou precedentes para a utilização, acesso e administração de dados do titular e também de terceiros.
7. Para tutela da saúde exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária: Segundo a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, sendo portanto, a tutela da saúde um dos precedentes para a utilização, acesso e administração de dados pessoais do titular ou de terceiros, com ou sem consentimento do titular.
8. Para interesse legítimo do controlador ou terceiros: Se há interesse do controlador e terceiro, o tratamento de dados passa a ser permitido. Desde que, se respeite os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de dados pessoais.
9. Para proteção do crédito: Para execução, operação e administração dos serviços de proteção ao crédito, as instituições financeiras e órgãos governamentais possuem permissão legal para o acesso, guarda e administração de dados de terceiros.
10. Para execução de contratos e procedimentos preliminares a eles relacionados: Por fim, a LGPD estabelece que o tratamento de dados fica autorizado quando necessário para a execução de contratos e procedimentos preliminares a eles relacionados, garantindo assim a seguridade das empresas ao que se refere ao cumprimento de contrato estabelecido entre as partes.
Sua empresa já está preparada para atender todas as exigências e diretrizes da LGPD?
Tendo em vista que um dos objetivos da LGPD consiste em dar ao titular dos dados o poder de controlar o destino de suas informações pessoais, é muito importante saber quais são os direitos garantidos e as bases legais da lei.
Prepare o seu negócio e equipe para estarem em conformidade com as determinações da LGPD, avalie todas as exigências apresentadas pela Lei, para realizar a governança de privacidade de dados da maneira correta e evite multas e sanções legais.
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A Sec4U é um especialista em proteção de identidades, cuja missão é transformar a jornada digital de seus clientes, através de produtos, serviços e projetos de identidades, que proporcionem uma experiência segura, incrível e sem atrito.
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