A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa a transparência e segurança das informações. Nesse sentido, as empresas devem se atentar a organização de processos, centralização das informações, controle do banco de dados, estruturação do processo de coleta de consentimento dos dados e outras tarefas semelhantes.
Se fosse possível eleger a principal palavra da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certamente seria consentimento. É o titular, ou o dono dos dados que deve autorizar que suas informações sejam usadas, por empresas e órgãos públicos, na hora da oferta de produtos e serviços, gratuitos ou não. Veja o trecho:
O titular é a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” (Art. 5º, Inciso V), o controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (Art. 5º, Inciso VI) e o operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” (Art. 5º, Inciso VII).
Portanto, com a nova lei, fica claro que quem é o verdadeiro responsável do dado não é quem o utiliza nem o banco de dados que o armazena.
Veja como funciona o consentimento na Lei, algumas boas práticas e como deve ser solicitado para o cidadão
O que é o consentimento
O consentimento é uma prática conhecida. Afinal, qualquer pessoa, que tenha familiaridade com dispositivos de acesso à internet, já concordou com termos de uso, mesmo sem ter lido o documento.
Isso ocorre porque a dinâmica dos modelos de negócio que utilizam, em alguma etapa, os canais digitais se acostumou a esse modelo de coleta do consentimento. Porém, esse processo está cada vez mais rigoroso.
A complexidade para indicar a formulação e coleta de termos de consentimento se dá, também, pelas implicações práticas dessa mudança. Ou seja, ainda que a empresa esteja interessada no respeito à privacidade e proteção dos direitos dos titulares, falhas de implantação podem ocorrer e é importante manter todo o processo em constante revalidação.
Como o consentimento deve ser solicitado ao cidadão?
No Art. 8º, a LGPD explica que o consentimento “deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”. A obrigação de comprovar a solicitação e fornecimento do consentimento é do controlador, não do titular.
Um ponto importante é que a lei exige que o consentimento seja solicitado para fins específicos do controlador e que as “autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”, conforme disposto no parágrafo 4º do Art. 8º.
Dessa forma, caso ocorram mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais que não sejam compatíveis com o consentimento originalmente fornecido pelo titular, o cidadão deve ser informado sobre isso previamente e tem o direito de revogar o consentimento.
O titular tem o direito de revogar o consentimento?
Além da cláusula que determina que o consentimento pode ser revogado mediante alterações no tratamento de dados, como explicado anteriormente, há outras situações em que a LGPD prevê a possibilidade de o titular revogar a permissão concedida.
No parágrafo 5º do Art. 8º, a lei determina que “o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação”. Ou seja, revogar o consentimento não obriga o controlador a desfazer tratamentos ocorridos antes dessa revogação que obedeceram às permissões até então dadas.
As diretrizes sobre consentimento são algumas das mais relevantes da LGPD e, portanto, é fundamental ficar atento às formas com que sua empresa coleta, utiliza e armazena os dados pessoais dos clientes. Mesmo quando o consentimento não for uma exigência, é importante agir com transparência. E, ao solicitar o consentimento, faça isso também de forma clara e acessível, respeitando as finalidades especificadas para o tratamento dos dados pessoais.
Boas práticas para o consentimento de dados
- Avaliação do termo de consentimento atual: Realize uma análise crítica e compare o que está no seu termo com as diretrizes legais. Ou invista em uma consultoria para obter um panorama de toda a questão na sua empresa.
- Considere quais são os fatores necessários para um consentimento livre, bem informado e inequívoco: Isso é, não só na redação dos termos, mas também na disponibilização e construção da interface para o titular dos dados.
- Indique na política de privacidade as finalidades específicas para as quais os dados coletados serão utilizados.
- Indique com quais categorias de terceiros os dados serão compartilhados.
- Busque ser transparente: A boa-fé é um dos princípios presentes na Lei e em qualquer boa empresa.
- Organize o que ocorre com os termos de consentimento coletados, onde são armazenados e como acessá-los: sendo esse último feito pelo titular dos dados, por um colaborador da empresa ou ainda pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Realize a segurança dos processos de dados: Garantindo a continuidade e evitando falhas como a perda dos termos de consentimento, que pode acarretar problemas maiores.
Sobre a SEC
A Sec4U é um especialista em proteção de identidades, cuja missão é transformar a jornada digital de seus clientes, através de produtos, serviços e projetos de identidades, que proporcionem uma experiência segura, incrível e sem atrito.
Acompanhe
nossas redes
Últimos Posts